terça-feira, 5 de maio de 2015

ELEIÇÕES CRECI 2015

Esse é um ano importante para toda a categoria de Corretores de Imóveis em todo o Brasil.

Ano de eleição para permanência de uma atual gestão ou oportunidade a novos gestores?

É importante saber que a principal função dos Conselhos de Classe é fiscalizar a atuação dos seus credenciados, protegendo os inscritos e a sociedade dos maus ou falsos profissionais. Alguns Corretores de Imóveis desconhecem e, as vezes, cobram atuações que não estão ao alcance e que não é competência das referidas Autarquias.

É possível avaliar o grau de participação e incentivo à qualificação e reciclagem (que é algo pessoal e uma escolha particular do Corretor de Imóveis) ou através da valorização da profissão perante a sociedade e pelas ações nas obras sociais em beneficio das comunidades mais carentes.
Verifique se a atual gestão do Conselho Regional da sua cidade esteve comprometida com as causas a que se propôs. Quais ações foram propostas e quais não foram possíveis concretizar.

Caso exista mais de uma chapa concorrente na sua cidade, analise o histórico, currículo, trabalhos realizados e principais compromissos para os próximos anos. Esse deve ser um serviço de doação integral em prol da classe profissional e da sociedade.

Os candidatos, seja Presidente ou Conselheiros, devem ter visível comprometimento com os seus pares para que haja o bom andamento das atividades, primando pela união da classe, defendendo melhores condições de trabalho, constante reconhecimento profissional e acompanhado de perto os projetos que já estão em andamento e que são viáveis ao mercado imobiliário.

Concluindo, os representantes de classe devem ter postura elegante e profundo respeito no trato com os colegas representados, com os concorrentes, bem como com todos aqueles que necessitam dos serviços prestados pelas entidades. Essa lisura de conduta é tida como básica e primordial, pois faz jus ao que dita o Código de Ética do Corretor de Imóveis:

Parte do Código de Ética do Corretor de Imóveis:

"Art. 3° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
III - manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão;
X - não se referir desairosamente sobre seus colegas;
XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;"*

A sua interação, aproximação com as entidades representativas de classe e o acompanhamento nas votações dos Projetos de Lei também deve ser seu interesse. Esteja presente e atuante. Participe!

*Saiba mais sobre o nosso Código de Ética: http://www.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/1992/resolucao326_92.pdf

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