segunda-feira, 16 de março de 2015

VAGA DE GARAGEM FAZ PARTE DA ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL OU NÃO?

Muitos ainda têm dúvida: a vaga de garagem faz parte ou não da metragem quadrada do imóvel?
Existem duas situações: a vaga de garagem pode ser de uso particular ou de uso comum do prédio.
A vaga de garagem de uso comum pode ser usada por todos os condôminos. Assim, não deve estar vinculada a uma unidade específica e nem destinada ao uso exclusivo dos moradores de um determinado imóvel.
A vaga de garagem de uso particular pode constituir um direito acessório ou ser considerado como unidade autônoma, destinada ao uso exclusivo daquele que comprove ser o legítimo proprietário.
Mesmo que uma vaga de garagem tenha identificação própria, demarcação específica no terreno e seja de uso exclusivo e particular, não deve ser computado na soma da área privativa do apartamento.
Conforme jurisprudência e entendimento da Quarta Turma do STJ, as vagas de garagem tendem a não mais serem caracterizadas como área de uso comum, mas sim como unidade autônoma, o que possibilita o registro autônomo em cartório e admite penhora.*
Em uma experiência particular, após analisar a certidão de ônus de um apartamento situado na SQS-107, em Brasília, percebi que a única metragem constante do imóvel era referente a área total, o que tornaria a avaliação precária. Desta forma, solicitamos a um técnico que elaborasse uma planta baixa e simplificada, com objetivo de encontrar a metragem quadrada da área privativa e poder apresentar de forma clara, a todos os interessados, o tamanho exato do imóvel.
Atuar na intermediação imobiliária requer perícia e muita responsabilidade. O Corretor de Imóveis deve estar atento para informar em contrato, na promessa particular de compra e venda de bem imóvel, todos os detalhes, inclusive a metragem de cada área, para que o comprador não tenha dúvidas e consiga identificar facilmente o tamanho real do imóvel, com suas áreas útil, privativa, total e, também, da unidade de vaga de garagem.
Boa sorte e bons negócios!
*Informações sobre a jurisprudência:
http://www.conjur.com.br/2014-dez-17/construtora-restituira-clientes-imovel-menor-prometido

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