quarta-feira, 8 de julho de 2015

CORRETOR DE IMÓVEIS TAMBÉM DEVE FISCALIZAR?

Todos nós, profissionais, cidadãos devemos auxiliar na fiscalização e denunciar práticas ilícitas ou condutas contra os bons costumes, pois também depende de nós colaborar para a ordem e práticas incorruptíveis.

Hoje temos várias formas para gerar provas e indicar denúncia de forma a garantir que o infrator seja penalizado. Caso nos esquivemos desse tão importante compromisso com a comunidade e para com os demais colegas de profissão estaremos sendo conivente com atos reprováveis.

Certamente que temos o CRECI que é o nosso órgão fiscalizador, mas, por meio das nossas denúncia, com provas contundentes, poderemos contribuir para a eficácia da ação do nosso Conselho de Classe.

A valorização e a imagem do Corretor de Imóveis deve ser construída por todos nós. E, em conjunto a tudo isso, devemos observar e praticar o nosso Código de Ética profissional, que dentre as disposições saliento resumidamente:

"...o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias;"
"...não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;"
"manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão;"
"... aceitar mandatos e encargos que lhes forem confiados;"
"... auxiliar a fiscalização do exercício profissional;"
"...não se referir desairosamente sobre seus colegas;"

No dia em que participamos da solenidade e recebemos as nossas credenciais para atuarmos como Corretores de Imóveis, fazemos um juramento e é importante cumpri-lo.

Enfim, nós precisamos uns dos outros. E neste sentido, em conjunto, podemos edificar ainda mais a categoria dos Corretores de Imóveis.

Abraço do amigo, Corretor Rodrigo Barreto

Segue link do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis: http://www.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/1992/resolucao326_92.pdf

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